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Reclassificação de Monta

Processo que consiste em corrigir e reavaliar danos assinalados no Boletim de Ocorrência por agente trânsito  em um veículo acidentado(carro, moto ,caminhão e ônibus ,através de um recurso administrativo para retirada de impedimentos do veiculo junto ao Detran. Emissão de laudo e Art.

O que é ??

Os danos são avaliados pelos Agentes de Trânsito e são classificados como pequena, média ou grande monta. Esta classificação de danos está prevista na Resolução nº 810/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Portaria nº 347/2022 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran. Os danos de veículos envolvidos em acidentes são classificados como: 

Pequena Monta 

 Quando o veículo sofrer danos que não prejudiquem a sua estrutura ou sistemas de segurança. Os veículos que sofrerem danos considerados de pequena monta não precisam solicitar a regularização. 

Média Monta 

Quando o veículo sofrer danos em seus componentes mecânicos e estruturais, que exijam a substituição de equipamentos de segurança conforme as especificações do fabricante, e após o processo de reconstrução, torna-se novamente apto para circulação. 

Grande Monta 

Perda total de veículo sinistrado.Caso concorde com o dano de grande monta lançado no registro do veículo e deseje apenas solicitar a baixa definitiva.

Caso a pessoa proprietária NÃO CONCORDE com o dano de impedimento lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo, reclassificando o dano.  

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